Sancionada Lei para Atendimento de Estudantes com TDAH na Rede Pública Estadual de autoria da Deputada Gabi Gonçalves
A proposta também institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade, a ser realizada, anualmente, no mês de Julho.
17 de maio de 2024
Uma iniciativa da Deputada Estadual, Gabi Gonçalves, a Lei nº 9.187/2024, que estabelece diretrizes para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento de estudantes com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) na Rede Pública Estadual de Ensino foi sancionada recentemente pelo Governo do Estado. Mais uma ferramenta para promover a inclusão e o suporte aos alunos.
“Esta lei é um passo fundamental para garantir que nossos estudantes com TDAH recebam o suporte necessário para seu desenvolvimento acadêmico e pessoal, para que possamos promover uma educação inclusiva e igualitária, assim transformando também a nossa sociedade”, declarou a Deputada Gabi Gonçalves.
A Lei nº 9.187/2024 foi criada com o objetivo de assegurar que estudantes com TDAH recebam um atendimento integral e adequado, contemplando desde a identificação precoce até o acompanhamento contínuo. Entre as principais diretrizes estabelecidas pela nova legislação, destacam-se o diagnóstico precoce, capacitação de educadores, apoio multidisciplinar, entre outros.
De acordo com o texto da lei sancionada, a iniciativa também institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser realizada, anualmente, no mês de Julho de cada ano. O objetivo é levar conhecimento a população, orientar a respeito do diagnóstico e do tratamento adequado e promover atividades que visem ampliar a sensibilização sobre o transtorno.
Acredita-se que essa lei pode servir de exemplo para outros estados do Brasil, impulsionando iniciativas similares e promovendo o acesso à informação e conscientização sobre transtornos de foco e aprendizagem.